A Presidência da República sancionou, em 22 de abril de 2026, a Lei nº 15.394/2026, que reforça a segurança jurídica dos incentivos fiscais aplicados à cadeia da reciclagem no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União sem vetos, a nova legislação consolida o direito a créditos tributários de Pis/Pasep e Cofins sobre a compra e venda de materiais recicláveis, prática que vinha sendo sustentada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2021.
A medida representa um avanço importante para empresas que atuam com logística reversa, reaproveitamento de resíduos sólidos, reciclagem e economia circular. Além de fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a lei reduz inseguranças tributárias e cria um ambiente mais favorável para investimentos sustentáveis no setor.
Na prática, a legislação beneficia empresas de coleta, recicladoras e organizações de catadores que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real. Em um cenário onde sustentabilidade, ESG e compliance ambiental ganham cada vez mais relevância, compreender os impactos da nova lei se torna essencial para organizações que desejam unir responsabilidade ambiental, eficiência operacional e competitividade.
Fonte: Senado Federal
O que muda com a nova legislação da reciclagem
A Lei nº 15.394/2026 fortalece os incentivos fiscais relacionados à compra e venda de materiais recicláveis, como papel, vidro, plástico e metais. A principal mudança é a consolidação legal dos créditos tributários de Pis/Pasep e Cofins na cadeia da reciclagem, oferecendo mais segurança jurídica para empresas do setor.
Pela regra, fornecedores de materiais recicláveis continuam sem recolher Pis/Pasep e Cofins sobre a venda desses materiais. Ainda assim, as empresas compradoras mantêm o direito aos créditos tributários, podendo utilizar esses valores para abatimento futuro de impostos.
Esse mecanismo já vinha sendo reconhecido pelo STF desde 2021, mas agora passa a contar com respaldo legal específico, reduzindo riscos tributários e fortalecendo a previsibilidade regulatória para operações ligadas à reciclagem e à logística reversa.
Além disso, a nova legislação reforça o papel estratégico da reciclagem dentro da economia circular e amplia o incentivo para que empresas invistam em reaproveitamento de resíduos sólidos e gestão ambiental.
Como os incentivos fiscais impactam empresas
Os incentivos fiscais ligados à reciclagem funcionam como instrumentos importantes para estimular práticas sustentáveis e reduzir custos operacionais das empresas. Com a manutenção dos créditos tributários de Pis/Pasep e Cofins, organizações que atuam na cadeia de reciclagem conseguem aumentar a competitividade e ampliar investimentos em sustentabilidade.
Na prática, o benefício alcança empresas de coleta, recicladoras e cooperativas de catadores enquadradas no regime de lucro real. Isso fortalece financeiramente atividades ligadas ao reaproveitamento de resíduos e cria condições mais favoráveis para expansão da logística reversa no país.
Outro impacto importante está relacionado ao fortalecimento das estratégias ESG. Empresas que investem em economia circular e gestão eficiente de resíduos tendem a melhorar indicadores ambientais, reduzir impactos operacionais e fortalecer sua reputação perante investidores, clientes e parceiros de negócios.
Além disso, a segurança jurídica proporcionada pela nova legislação reduz incertezas tributárias que poderiam comprometer investimentos de médio e longo prazo no setor.
Segurança jurídica para cadeia de reciclagem
Um dos principais objetivos da nova legislação é garantir maior estabilidade jurídica para empresas ligadas à reciclagem e à logística reversa. Antes da sanção da Lei nº 15.394/2026, o direito aos créditos tributários sobre materiais recicláveis dependia principalmente da interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a nova lei, o mecanismo passa a ter previsão legal expressa, reduzindo riscos fiscais e aumentando a previsibilidade para operações ligadas à cadeia de resíduos sólidos.
Esse cenário é especialmente importante para empresas que realizam investimentos em infraestrutura ambiental, transporte, triagem e reaproveitamento de materiais recicláveis. Quanto maior a segurança regulatória, maior a tendência de crescimento dos investimentos no setor.
A medida também fortalece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), considerada um dos principais marcos ambientais do país, ao incentivar economicamente práticas voltadas à reciclagem e à destinação ambientalmente adequada de resíduos.
Impactos para logística reversa e ESG
A nova legislação também amplia a relevância da logística reversa dentro das estratégias corporativas de sustentabilidade e ESG. O fortalecimento dos incentivos fiscais cria um ambiente mais favorável para empresas que já desenvolvem programas de reaproveitamento de resíduos e gestão ambiental.
Na prática, organizações que investem em reciclagem e economia circular conseguem reduzir desperdícios, melhorar indicadores ambientais e atender exigências regulatórias cada vez mais rigorosas.
Outro ponto importante é que consumidores e investidores estão mais atentos às práticas sustentáveis das empresas. Nesse contexto, iniciativas ligadas à logística reversa deixam de ser apenas obrigações legais e passam a representar diferenciais competitivos importantes.
Além disso, empresas alinhadas às melhores práticas ambientais tendem a fortalecer sua imagem institucional e ampliar oportunidades de negócios em mercados cada vez mais orientados por critérios ESG.
Benefícios para economia circular no Brasil
A nova legislação representa um avanço importante para o fortalecimento da economia circular no Brasil. Ao estimular o reaproveitamento de materiais recicláveis e garantir incentivos fiscais para o setor, a lei ajuda a reduzir desperdícios e incentiva cadeias produtivas mais sustentáveis.
O tema ganha ainda mais relevância diante dos baixos índices de reciclagem registrados no país. Segundo dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNIS), citados no relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC), o Brasil recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos gerados.
Nesse contexto, a manutenção dos créditos tributários pode ajudar a tornar a reciclagem economicamente mais viável, fortalecendo empresas do setor e incentivando novos investimentos em logística reversa, triagem e reaproveitamento de resíduos.
A expectativa é que a medida também contribua para geração de empregos, fortalecimento de cooperativas e desenvolvimento sustentável em diferentes regiões do país.
Como empresas podem se preparar
Diante das mudanças trazidas pela Lei nº 15.394/2026, empresas precisam revisar suas estratégias de gestão de resíduos e identificar oportunidades ligadas aos novos incentivos fiscais da cadeia de reciclagem.
O primeiro passo é avaliar como os créditos tributários de Pis/Pasep e Cofins podem impactar as operações da empresa, especialmente em atividades ligadas à logística reversa e ao reaproveitamento de materiais recicláveis.
Também é importante investir em processos estruturados de destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, garantindo conformidade com a legislação ambiental e alinhamento às metas ESG.
Outro ponto estratégico é contar com parceiros especializados em gestão ambiental, reciclagem e logística reversa. Empresas com suporte técnico adequado conseguem atuar com mais eficiência operacional, segurança jurídica e aderência às exigências regulatórias.
Além disso, a legislação deverá passar por adaptações futuras para acompanhar a reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista para ser concluída até 2033. Por isso, acompanhar as mudanças regulatórias será fundamental para empresas que desejam manter competitividade e sustentabilidade no longo prazo.
Conclusão
A sanção da Lei nº 15.394/2026 representa um passo importante para o fortalecimento da cadeia de reciclagem no Brasil. Ao consolidar os créditos tributários de Pis/Pasep e Cofins sobre materiais recicláveis, a nova legislação amplia a segurança jurídica do setor e estimula investimentos em sustentabilidade, logística reversa e economia circular.
Mais do que um incentivo tributário, a medida reforça a importância estratégica da reciclagem dentro das políticas ambientais e das práticas ESG adotadas pelas empresas. Em um cenário de crescente pressão por responsabilidade ambiental e eficiência operacional, organizações que investirem em gestão adequada de resíduos estarão mais preparadas para atender exigências regulatórias e conquistar vantagens competitivas.
Com isso, a tendência é que a reciclagem assuma um papel cada vez mais relevante no desenvolvimento sustentável do país, impulsionando inovação, geração de valor e fortalecimento de cadeias produtivas mais responsáveis.


