Entenda o SINIR e por que sua empresa precisa estar em dia com o MTR

Entenda o papel do Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos na rastreabilidade e sustentabilidade.

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A gestão eficiente de resíduos sólidos é um pilar para a sustentabilidade e o sucesso operacional de qualquer negócio. Nesse cenário, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emergem como ferramentas cruciais, estabelecendo um novo paradigma na rastreabilidade e no controle do lixo gerado em todo o território nacional.

Para empresas e municípios comprometidos com as melhores práticas, compreender e operar em conformidade com esses sistemas não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para otimizar processos, mitigar riscos e fortalecer a imagem de responsabilidade socioambiental. Este guia foi criado para orientá-lo nesse processo.

O que é o SINIR e qual sua importância

O SINIR, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é a plataforma online do Governo Federal que centraliza, integra e sistematiza os dados sobre a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Sua principal importância reside na capacidade de fornecer um panorama detalhado da geração, transporte e destinação final dos resíduos, permitindo um monitoramento eficaz por parte dos órgãos ambientais e da sociedade.

Ao consolidar informações de diferentes fontes – como municípios, estados e grandes geradores – o SINIR promove a transparência, subsidia o planejamento de políticas públicas mais assertivas e fomenta a economia circular, ao identificar gargalos e oportunidades na cadeia de valor dos resíduos.

O papel do MTR na rastreabilidade

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é a ferramenta operacional do SINIR, funcionando como a “certidão de nascimento” de cada resíduo gerado e movimentado no país. É um documento digital obrigatório que acompanha o resíduo desde a sua origem até a sua destinação final.

O que é o MTR

O MTR é um documento numerado, autodeclaratório e gerado exclusivamente online através da plataforma do SINIR. Nele constam informações essenciais sobre o resíduo, como sua classificação, quantidade, origem (gerador), transportador e destino (destinador final).

Como funciona o processo digital

O processo é entièrement digital e interligado. O gerador de resíduos inicia o ciclo emitindo o MTR no sistema. O transportador, por sua vez, acessa o sistema para confirmar o recebimento da carga e, ao entregá-la ao destinador, este último finaliza o processo, atestando o recebimento e a destinação ambientalmente adequada do resíduo. Todas as etapas são registradas e podem ser consultadas em tempo real.

Exemplo de rastreamento

Imagine uma indústria que gera resíduos químicos. Ao contratar um parceiro para o transporte e a destinação, a indústria emitirá um MTR no sistema do SINIR, detalhando o tipo e o volume do resíduo. A empresa de transporte, ao coletar o material, registrará a posse da carga em seu perfil no sistema. Ao chegar na unidade de tratamento final, a empresa receptora dará a baixa no MTR, confirmando que o resíduo foi recebido e será tratado conforme as normas ambientais. Todo esse fluxo fica documentado e acessível para fiscalização.

Quem deve usar o SINIR e o MTR

A obrigatoriedade de uso do SINIR e da emissão do MTR abrange uma vasta gama de atores na cadeia de resíduos:

Empresas

Todos os geradores de resíduos sólidos que se enquadram na obrigatoriedade de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devem utilizar o sistema. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Indústrias em geral
  • Empresas de construção civil
  • Serviços de saúde
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou que, mesmo não sendo perigosos, não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
  • Empresas de mineração
  • Terminais de transporte

Municípios e estados

Os órgãos públicos municipais e estaduais têm um papel duplo. Além de serem geradores de resíduos em suas próprias repartições, são responsáveis por alimentar o SINIR com informações sobre a gestão de resíduos em seus territórios, incluindo dados sobre a coleta seletiva, a disposição final em aterros e outras iniciativas.

Vantagens do SINIR+ e dashboards

O SINIR tem evoluído para o SINIR+, uma versão aprimorada da plataforma que oferece ainda mais funcionalidades e benefícios. Através de dashboards interativos e painéis de controle, os usuários podem:

  • Visualizar dados de forma clara e intuitiva: Gráficos e mapas facilitam a compreensão do fluxo de resíduos, permitindo análises mais rápidas e eficientes.
  • Acompanhar o desempenho: Empresas e municípios podem monitorar suas metas de redução, reciclagem e destinação adequada de resíduos.
  • Gerar relatórios personalizados: A plataforma permite a extração de dados específicos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade e para o atendimento a fiscalizações.
  • Otimizar a logística: A visão integrada da cadeia de resíduos pode revelar oportunidades para otimizar rotas de coleta e transporte, reduzindo custos e emissões de gases de efeito estufa.

Impacto ambiental e fiscalizações

A rastreabilidade proporcionada pelo SINIR e pelo MTR tem um impacto ambiental direto e positivo. Ao garantir que cada resíduo tenha um destino certo e licenciado, o sistema coíbe o descarte irregular em lixões, rios e terrenos baldios, prevenindo a contaminação do solo, da água e do ar.

Para os órgãos de fiscalização ambiental, a plataforma é uma ferramenta poderosa. As informações detalhadas e em tempo real permitem a identificação de inconsistências e a realização de auditorias mais precisas e eficientes, responsabilizando todos os elos da cadeia pelo correto gerenciamento dos resíduos.

Obrigações legais e prazos

A utilização do MTR tornou-se obrigatória em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2021, conforme a Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente. Além da emissão do MTR para cada remessa de resíduo, os geradores devem, anualmente, declarar no sistema a movimentação de resíduos do período por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). O não cumprimento das obrigações pode acarretar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

Desafios e melhorias futuras

Apesar dos avanços significativos, a implementação do SINIR e do MTR ainda enfrenta desafios, como a necessidade de inclusão digital de pequenos geradores e a integração de sistemas estaduais à plataforma nacional. As melhorias futuras do sistema visam aprimorar a usabilidade, ampliar a capacidade de análise de dados e fortalecer a interoperabilidade com outras plataformas de gestão ambiental, caminhando para um controle cada vez mais integrado e inteligente.

Como estar em conformidade

Estar em conformidade com o SINIR e o MTR é um passo essencial para a sustentabilidade e a legalidade de suas operações. Para garantir a adequação completa, é fundamental:

  • Realizar o cadastro: O primeiro passo é cadastrar sua empresa ou município na plataforma do SINIR.
  • Elaborar e manter atualizado o PGRS: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é a base para a correta classificação e gestão dos resíduos.
  • Capacitar a equipe: É crucial que os colaboradores responsáveis pela expedição e pelo meio ambiente estejam familiarizados com a emissão do MTR.
  • Contratar parceiros licenciados: A escolha de transportadores e destinadores finais que também operam em total conformidade com o SINIR é vital para fechar o ciclo de rastreabilidade de forma segura e legal.

Ao adotar o SINIR e o MTR como ferramentas estratégicas, sua organização não apenas cumpre a lei, mas também se posiciona na vanguarda da gestão ambiental, contribuindo para um futuro mais limpo e sustentável para todos.

Quem deve usar o SINIR?

Todos os atores ligados à gestão de resíduos sólidos devem usar o SINIR: municípios, estados, a União, indústrias, geradores, transportadores, destinatários finais, operadores privados, sistemas de logística reversa e cooperativas de catadores.

O que é o módulo MTR do SINIR?

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento autodeclaratório gerado pelo SINIR. Ele rastreia a quantidade, transporte e destinação dos resíduos. O uso é gratuito e obrigatório para geradores, transportadores e destinadores cadastrados.

Como funciona o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no SINIR?

Empresas industriais registram, anualmente até 31 de março, informações sobre geração, tipologia, armazenamento ou transporte de resíduos por meio de um módulo de inventário, que se integra ao MTR.

Quais são os prazos para envio de dados ao SINIR?

Municípios, estados e União devem enviar seus dados até 30 de abril do ano seguinte ao referenciar o ano-base, conforme exigido pelas portarias e decretos que regulam o SINIR

O que mudou com o SINIR+?

O SINIR+, lançado em 2024, trouxe uma interface mais moderna, com recursos multimídia, mapas 3D e painéis interativos que facilitam a visualização da gestão de resíduos, atraindo investidores e fomentando economia circular.

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