Resíduos de construção civil: gestão, reciclagem e legislação

Neste artigo, explicamos o que a legislação exige, como funciona o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e por que contar com uma equipe especializada faz diferença na prática.

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A construção civil é um dos setores que mais gera resíduos sólidos no Brasil.

Entulho, concreto, cerâmica, madeira, gesso, metais, plásticos… o volume produzido em uma única obra pode ser expressivo, e a responsabilidade pela destinação correta de tudo isso recai diretamente sobre o gerador: a construtora ou incorporadora.

Não gerenciar esse passivo de forma adequada significa expor a empresa a multas, embargos, dificuldades no licenciamento e riscos reputacionais crescentes em um mercado que valoriza cada vez mais a sustentabilidade.

O que diz a legislação

A gestão de resíduos da construção civil no Brasil é regulada por um conjunto de normas federais complementares entre si.

A Resolução CONAMA nº 307/2002 é o marco regulatório central do setor. Ela classifica os resíduos da construção civil em quatro classes, define as responsabilidades dos geradores e estabelece diretrizes para a triagem, transporte e destinação final. A norma foi complementada pelas Resoluções CONAMA nº 348/2004, 431/2011 e 469/2015, que ampliaram e atualizaram as classificações originais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) reforça essas obrigações ao exigir, de forma expressa, a elaboração e implementação do PGRCC para todas as empresas geradoras de resíduos da construção civil. A lei consagra o princípio da responsabilidade compartilhada e estabelece que o gerador responde pelo resíduo desde a sua produção até a destinação final.

Além da legislação federal, os municípios possuem regulamentações próprias que especificam volumes mínimos geradores, procedimentos para obtenção do alvará de construção e exigências locais de triagem e transporte. Por isso, é essencial verificar as normativas do município onde a obra será realizada antes mesmo do início das atividades.

Classificação dos resíduos: o que é cada classe

A Resolução CONAMA nº 307/2002 divide os resíduos da construção civil em quatro categorias, e entender essa classificação é o ponto de partida para qualquer plano de gerenciamento:

Classe A

Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Incluem concreto, argamassa, blocos e tijolos cerâmicos, telhas, placas de revestimento e solos de terraplanagem. São os mais volumosos e devem ser destinados a aterros específicos de RCC ou a usinas de reciclagem.

Classe B

Resíduos recicláveis para outras destinações. Plásticos, papel, papelão, metais e vidros gerados durante a obra se enquadram aqui. Podem ser comercializados com cooperativas de reciclagem ou encaminhados a empresas especializadas.

Classe C

Resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias de reciclagem economicamente viáveis. Produtos à base de gesso, por exemplo, entram nessa categoria. Devem ser encaminhados a aterros licenciados ou a fabricantes para devolução.

Classe D

Resíduos perigosos. Tintas, solventes, óleos lubrificantes, amianto, materiais contaminados por substâncias tóxicas e resíduos provenientes de demolições de instalações médicas ou industriais. Exigem manuseio, armazenamento e destinação específicos, com rigoroso controle documental.

O PGRCC: obrigação legal e instrumento de gestão

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento que formaliza como a empresa vai lidar com todos os resíduos gerados ao longo da obra. Ele deve ser elaborado antes do início das atividades e entregue junto ao projeto para a aprovação municipal e emissão do alvará de construção ou demolição.

O PGRCC deve ser assinado por um engenheiro responsável técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e tem validade restrita à duração da obra.

O que precisa constar no PGRCC

O plano deve apresentar, de forma detalhada, as seguintes informações:

Identificação do empreendimento e dos responsáveis: Dados da empresa, CNPJ, endereço da obra, responsável técnico e responsável pela elaboração do PGRCC.

Estimativa e classificação dos resíduos: Projeção das quantidades geradas por tipo de resíduo (em metros cúbicos ou toneladas), separadas por classe e por etapa da obra (escavação, demolição, construção).

Procedimentos de triagem e acondicionamento: Como os resíduos serão separados no canteiro, quais equipamentos serão usados (bags, baias, caçambas, bombonas), e como o armazenamento temporário será feito.

Transporte: Identificação da empresa transportadora, contrato firmado, e comprovação de que o transportador é devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) deve ser emitido para cada carga.

Destinação final: Para cada classe de resíduo, o PGRCC deve indicar a empresa ou área licenciada que receberá o material, com apresentação dos contratos e licenças ambientais vigentes.

Relatório de gerenciamento: Durante e após a obra, o gerador deve manter registros atualizados da destinação realizada, incluindo notas fiscais, CTRs, manifestos de transporte e certificados emitidos pelos receptores.

A responsabilidade é do gerador

Um ponto que merece atenção especial: a responsabilidade pelo resíduo não termina quando o caminhão sai do canteiro. A legislação é clara ao determinar que o gerador responde pela destinação final adequada. Isso significa que, mesmo terceirizando o transporte e o tratamento, a construtora ou incorporadora precisa garantir que todas as empresas envolvidas na cadeia são devidamente licenciadas e que a documentação de cada etapa está completa e arquivada.

Descobrir, em uma auditoria ou fiscalização, que um transportador contratado descartou resíduos em local irregular pode responsabilizar a empresa geradora civil e administrativamente.

Os riscos do descumprimento

Deixar de elaborar o PGRCC ou não cumprir suas diretrizes durante a execução da obra expõe a empresa a uma série de consequências práticas:

A ausência do plano impede a obtenção do alvará de construção ou demolição em municípios que exigem o documento como condicionante. Sem o alvará, a obra não pode ser iniciada legalmente. Durante a execução, a fiscalização ambiental municipal ou estadual pode autuar a empresa com multas, interditar a obra e exigir regularização imediata. Ao final, a falta de documentação completa sobre a destinação dos resíduos pode bloquear a obtenção do Habite-se ou do licenciamento ambiental do empreendimento.

Em processos de certificação como o PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) e em auditorias de financiamento pela Caixa Econômica Federal, a existência e o cumprimento do PGRCC são itens obrigatoriamente verificados.

Como a Sanetran apoia construtoras e incorporadoras

A Sanetran oferece suporte técnico completo para o gerenciamento de resíduos da construção civil, desde a elaboração do PGRCC até o acompanhamento documental ao longo de toda a obra.

Nossa equipe realiza o levantamento e classificação dos resíduos conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002, elabora o plano com ART e toda a documentação exigida pelo município, indica e homologa transportadoras e receptores licenciados, e organiza os registros de destinação (CTRs, notas fiscais, contratos e certificados) para que sua empresa esteja sempre apta a comprovar conformidade em qualquer auditoria ou processo de licenciamento.

Se você está planejando uma nova obra ou precisa regularizar uma situação existente, fale com a nossa equipe e saiba como podemos tornar o gerenciamento de resíduos da sua empresa um processo simples, documentado e dentro da lei.

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