Descarte de resíduos especiais

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Lugar de lixo é na lixeira e todos sabem. Depois do descarte, o lixo segue para sua destinação final em aterros sanitários onde terão seu tratamento correto, mas apesar de leis rígidas no Brasil, apenas 40% do que é coletado tem esse final.

Com resíduos especiais não poderia se diferente, o problema é que seu descarte incorreto gera inúmeros riscos para a saúde. Segundo a norma 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o perigo pode vir de alguma propriedade física, química ou infectocontagiosa do resíduo. As sobras que contêm metais pesados podem causar doenças ou atingir solos, nascentes, além de gerar poluição atmosférica.

Mas você sabe quais são os resíduos especiais?

São considerados resíduos especiais aqueles materiais que em sua composição apresentam substâncias tóxicas para a saúde ou para a natureza.

Alguns exemplos são:

Restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas);

Material hospitalar (são patogênicos, tem material genético de outra pessoa e você não sabe se alguma bactéria presente ou algum vírus pode te contaminar);

Produtos químicos (podem ser tóxicos, podem ser reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos também);

Produtos radioativos;

Lâmpadas fluorescentes (elas têm dentro do vidro, o mercúrio, que é considerado metal pesado e bioacumula, contaminando o ambiente que ela for jogada, pois o mercúrio solto na natureza contamina outros organismos causando problemas para o metabolismo de quem absorver);

Pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente)

Os lixos tóxicos precisam de um tratamento especial. Nunca os misture com os resíduos comuns do dia a dia! Esses itens quando são misturados vão para a natureza e podem causar uma grave contaminação da água, solo e comprometer a nossa saúde e meio ambiente.

Como descartar o lixo especial?

Apesar de ter lei para o descarte de resíduos perigosos, o Brasil não possui uma coleta dedicada especialmente a esse tipo de resíduo e, de acordo com a lei de número 12.305, não cabe ao Governo dar um destino correto a esses materiais. De acordo com a legislação, esta é uma responsabilidade da indústria que fabrica os produtos que geram lixo especial.

Quando se trata de resíduos hospitalares, a separação dos resíduos perigosos é mais fácil, pois a grande maioria dos hospitais, clinicas, consultórios possuem lixeiras exclusivas para descarte. No caso de empresas que lidam com restos de materiais de construção ou embalagens de agrotóxicos, o processo também é mais simples, pois depende apenas da empresa. Porém, quando há consumidores envolvidos, o descarte de lixo especial ainda gera muitos transtornos, uma vez que a população ainda não desenvolveu o hábito de se preocupar com a destinação correta de lâmpadas, pilhas, baterias.

Logística Reversa

Segundo o site do Ministério do Meio Ambiente:

“Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.””

Isto é, a responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos. A lei define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

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