Março é um dos meses mais críticos do calendário ambiental brasileiro. Para empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que possuem licenciamento ambiental estadual, este é o mês em que vencem obrigações fundamentais junto ao IBAMA e ao Instituto Água e Terra (IAT), no Paraná. Perder esses prazos pode significar multas, bloqueio de licenças e complicações sérias para a regularidade do seu empreendimento.
RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
Prazo: 31 de março
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma das obrigações mais abrangentes do calendário ambiental federal. Criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 17-C, §1º) e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021, o relatório deve ser entregue anualmente entre 1º de fevereiro e 31 de março, com informações referentes às atividades do ano anterior.
Quem deve entregar
Toda pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é obrigada a entregar o RAPP. Isso inclui empresas dos setores de mineração, transporte de cargas perigosas, indústrias em geral, agropecuária com potencial poluidor, entre outros. Mesmo que a empresa tenha ficado inativa durante o ano-base, o relatório deve ser entregue, informando a ausência de atividades.
O que precisa ser declarado
O RAPP é composto por formulários eletrônicos temáticos. Os formulários exigidos variam conforme as atividades registradas no CTF/APP da empresa e podem incluir dados sobre emissões atmosféricas, geração e destinação de resíduos, consumo de recursos naturais, volume de produtos químicos transportados, entre outros.
Como entregar
A entrega é feita exclusivamente pelo sistema eletrônico do IBAMA, acessível em ibama.gov.br, por meio do login no portal de Serviços do IBAMA, no menu “Relatórios > RAPP”. Ao finalizar a entrega, guarde o comprovante de protocolo — ele é exigido em auditorias e processos de licenciamento.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não entregam o RAPP dentro do prazo ficam sujeitas a:
- Multa equivalente a 20% do valor da TCFA devida, sem prejuízo da cobrança da própria taxa;
- Suspensão ou cancelamento de licenças ambientais;
- Bloqueio do Certificado de Regularidade (CR) junto ao IBAMA;
- Inscrição na Dívida Ativa da União, em casos de reincidência ou valores mais altos.
Inventário de Resíduos IAT/SGA — Paraná
Prazo: 31 de março
Para empresas licenciadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), o Inventário de Resíduos Sólidos também vence em 31 de março. A obrigação está prevista na Lei Estadual nº 12.493/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.674/2002 e pela Resolução CEMA nº 70/2009.
O que é o Inventário IAT
O Inventário de Resíduos é um instrumento de controle ambiental que exige das indústrias e empreendimentos licenciados no Paraná o registro detalhado de todos os resíduos sólidos gerados ao longo do ano anterior — incluindo tipo, quantidade, acondicionamento, formas de tratamento e destinação final adotadas. O objetivo é permitir ao órgão ambiental estadual monitorar a gestão de resíduos e garantir que o descarte ocorra de forma ambientalmente adequada.
Quem deve declarar
Empresas detentoras de Licença de Operação (LO) emitida pelo IAT devem registrar o inventário anualmente, a partir da data de emissão da licença, com prazo de entrega fixado em 31 de março de cada ano. A entrega é obrigatória mesmo que a empresa já possua Autorização Ambiental para a destinação dos seus resíduos.
Como declarar — Sistema SGA-IR
A declaração é feita pelo sistema SGA-IR (Sistema de Gestão Ambiental — Inventário de Resíduos), acessível em sga-ir.pr.gov.br. É necessário ter cadastro no sistema e vincular o empreendimento ao login do responsável. O preenchimento envolve o registro de cada resíduo gerado, informando: tipo e classificação (conforme ABNT NBR 10.004), quantidade gerada, acondicionamento, empresa transportadora licenciada, responsável pelo tratamento e destinação final (com CNPJ e licença ambiental).
Ao finalizar, o sistema gera o Comprovante de Entrega do Inventário, documento indispensável para a renovação da licença ambiental.
Relação com a Movimentação de Resíduos (SGA-MR)
O IAT também mantém o módulo SGA-MR para o controle em tempo real da movimentação de resíduos autorizados. Empreendimentos que possuem Autorização Ambiental para destinação de resíduos devem registrar cada movimentação no SGA-MR, além de declarar o inventário anual no SGA-IR. A ausência de registros no SGA-MR pode comprometer a renovação da licença tanto do gerador quanto do receptor dos resíduos.
Consequências do não cumprimento
Não entregar o Inventário anual impede a empresa de renovar sua Licença de Operação ou Licença Ambiental Simplificada, já que o Comprovante de Entrega é uma condicionante obrigatória nos processos de renovação. Além disso, a omissão pode sujeitar o responsável às sanções previstas na legislação ambiental estadual.
Por que organizar seu calendário ambiental com antecedência?
Obrigações como o RAPP e o Inventário IAT/SGA exigem a coleta e organização de dados ao longo de todo o ano. Quantidade de resíduos gerados, registros de destinação, notas fiscais de transporte, laudos analíticos, comprovantes de destinação final — tudo isso precisa estar organizado antes mesmo do início do período de declaração. Empresas que deixam para a última hora frequentemente enfrentam erros de preenchimento, inconsistências e o risco de perder o prazo.
Contar com o suporte de uma consultoria especializada em meio ambiente garante que sua empresa cumpra todas as obrigações no prazo correto, com o preenchimento adequado e a documentação completa.
A Sanetran pode ajudar sua empresa
A Sanetran oferece suporte completo na gestão das obrigações ambientais da sua empresa, incluindo a elaboração e entrega do RAPP junto ao IBAMA, o preenchimento e registro do Inventário de Resíduos no sistema IAT/SGA-IR, o controle de movimentação de resíduos no SGA-MR e o acompanhamento de todas as condicionantes das licenças ambientais.
Se sua empresa ainda não iniciou a organização dessas declarações, o momento de agir é agora. Entre em contato com nossa equipe e garanta a regularidade ambiental do seu negócio antes do prazo de 31 de março.


